Decreto nº 994/2007
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, a distribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
DECRETO Nº 994, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 1663 /2008) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, a distribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL compete planejar, elaborar, coordenar e executar a política estadual de esporte e lazer, fomentando as práticas esportivas, formais e não formais.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 , 14 de 16 de janeiro de 1992 e,
considerando o art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992 e o art. 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, Lei nº 7.322 , de 15 de setembro de 2000, Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Esportes e Lazer 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Esportes e Lazer II - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria III - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência do Estádio Governador José Fragelli - Verdão" 1.1 - Gerência de Manutenção 2 - Gerência de Desporto 3 - Gerência de Desporto Educacional 4 - Gerência de Desporto para Portadores de Necessidades Especiais 5 - Gerência de Apoio ao Esporte Amador nos Municípios 6 - Gerência de Lazer 7 - Gerência de Pesquisa, Documentação e Informação 8 - Gerência de Recreação e Lazer
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali prevista, estabelecida com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Incumbe ao Secretário de Estado de Esportes e Lazer editar o Regimento Interno da Secretária, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador de Estado.
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 1.372 , de 12 de setembro de 2003. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2007.
ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Esportes e Lazer
- Secretário DGA-1 1 - - -
2. Gabinete do Secretário Adjunto de Esportes e Lazer
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico II DGA-5 2 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 3 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 3 - -
- Assistente de Gabinete DGA-10 4 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência do Estádio Governador José Fragelli - "Verdão"
- Superintendente DGA-4 1 - -
1.1 Gerência de Manutenção
- Gerente III DGA-9 1 - -
2. Gerência de Desporto
- Gerente I DGA-7 1 - -
3. Gerência de Desporto Educacional
- Gerente III DGA-9 1 - -
4. Gerência de Desporto para Portadores de Necessidades Especiais
- Gerente III DGA-9 1 - -
5. Gerência de Apoio ao Esporte Amador nos Municípios
- Gerente III DGA-9 1 - -
6. Gerência de Lazer
- Gerente I DGA-7 1 - -
7. Gerência de Pesquisa, Documentação e Informação
- Gerente III DGA-9 1 - -
8. Gerência de Recreação e Lazer
- Gerente III DGA-9 1 - -
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
1. Assistente de Direção DGA-10 - - 6
TOTAL 30