Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 995/2017

Altera o Decreto nº 739, de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor Estadual de Articulação e Acompanhamento da Parceria para Economia Verde em Mato Grosso - PEV-MT.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 995, DE 11 DE MAIO DE 2017.

(Revogado pelo Decreto nº 298 /2019) Altera o Decreto nº 739 , de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor Estadual de Articulação e Acompanhamento da Parceria para Economia Verde em Mato Grosso - PEV-MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto nº 739 , de 10 de novembro de 2016, passa a vigor com a seguinte redação: "Art. 4º A Coordenação do Comitê Gestor caberá ao representante do Gabinete de Governo - GABGOV, que será responsável por: (...)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor e produz seus efeitos na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da república.