Decreto nº 995/2021
Concede Medalha aos servidores Bombeiros Militar que abaixo menciona.
DECRETO Nº 995, DE 02 DE JULHO DE 2021.
Concede Medalha aos servidores Bombeiros Militar que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE aos servidores bombeiros militar adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º,
§ 1º, do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Cap BM Diego Oliveira dos Reis, RGCBM 001.131
- Cap BM Leandro Jorge de Souza Alves, RGCBM 001.235
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de Julho de 2021, 200º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.