Decreto nº 996/2007
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
DECRETO Nº 996, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 1136 /2008) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT tem como finalidade o amparo e o desenvolvimento da pesquisa humanística, científica e tecnológica no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, de acordo com o que dispõe a Lei nº 6.612 , de 21 de dezembro de 1994, Lei nº 6.670 , de 11 de outubro de 1995, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Curador 2 - Conselho Diretor II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Presidência 2 - Diretor Técnico-Científico III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Unidade de Assessoria
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Incumbe ao Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso editar o Regimento Interno da Fundação, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 431 , de 24 de agosto de 1999. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2007.
ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso
- Presidente DGA-2 1 - -
2. Diretoria Técnica-Científica
- Diretor DGA-3 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 3 - -
TOTAL 8