Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 996/2017

Concede a Medalha Guardião do Paiaguás.

DECRETO 996, DE 15 DE MAIO DE 2017.

Concede a Medalha Guardião do Paiaguás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.635 , de 19 de outubro de 2005, e;

Considerando a morte do ex - 2º Tenente QOPM Carlos Henrique Scheifer, do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), ocorrida no início da noite deste sábado (13.05), durante uma operação de combate ao crime organizado, Considerando, ter sido o 2º Tenente QOPM Scheifer, um policial competente e determinado, que por dois anos serviu a sociedade mato-grossense, combatendo a violência por meio de Grupo Especial de Fronteira (GEFRON), reprimindo o tráfico de drogas, enfrentando quadrilhas fortemente armadas, sendo laureado com a Medalha de Mérito Policial de Fronteira, conforme Decreto nº 703 , de 22 de setembro de 2016, comenda dada pelo Excelentíssimo senhor Governador do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha "Guardião do Paiaguás" ao ex - 2º Ten QOPM CARLOS HENRIQUE SCHEIFER.

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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