Decreto nº 997/2007
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso - CEPROTEC/MT, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.
DECRETO Nº 997, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso - CEPROTEC/MT, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso - CEPROTEC/MT e suas unidades de ensino descentralizadas, tem por finalidade a implementação das políticas do Estado para a educação profissional e tecnológica.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso - CEPROTEC/MT e de suas unidades de ensino desconcentradas, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 153 , de 09 de janeiro de 2004, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso - CEPROTEC/MT compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1 - Conselho Superior
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Presidência
2 - Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica
III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 - Gabinete de Direção
2 - Unidade de Assessoria
IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Coordenadoria de Educação Profissional Técnica
2 - Coordenadoria de Educação Profissional Tecnológica
3 - Coordenadoria de Parcerias e Convênios
3.1 - Gerência de Pesquisa
4 - Coordenadoria de Sistema de Gestão Pedagógica
4.1 - Gerência de Suporte Técnico
5 - Professor Convidado
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DESCONCENTRADA
1 - Conselho Diretor
1.1 - Diretoria da Unidade de Ensino de Alta Floresta
1.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
1.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico
1.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
2 - Conselho Diretor
2.1 - Diretoria da Unidade de Ensino de Barra do Garças
2.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
2.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico
2.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
3 - Conselho Diretor
3.1 - Diretoria da Unidade de Ensino de Diamantino
3.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
3.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico
3.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
4 - Conselho Diretor
4.1 - Diretoria da Unidade de Ensino de Pontes e Lacerda
4.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
4.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico
4.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
5 - Conselho Diretor
5.1 - Diretoria da Unidade de Ensino de Rondonópolis
5.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
5.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico
5.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
6 - Conselho Diretor
6.1 - Diretoria da Unidade de Ensino de Sinop
6.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
6.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico
6.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
7 - Conselho Diretor
7.1 - Diretoria da Unidade de Ensino de Tangará da Serra
7.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
7.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico
7.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
8 - Conselho Diretor
8.1 - Diretoria da Unidade de Ensino de Confresa
8.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
8.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico
8.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação do Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso - CEPROTEC/MT são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Incumbe ao Presidente do Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso editar o Regimento Interno da Autarquia, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 7.888 , de 18 de julho de 2006.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2007.
ANEXO ÚNICO
UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Presidência do Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso
- Presidente DGA-2 1 - -
2. Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica
- Diretor DGA-3 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-5 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial II DGA-4 1 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 5 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 11 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 10 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 11 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Educação Profissional Técnica
- Coordenador DGA-6 1 - -
2. Coordenadoria de Educação Profissional Tecnológica
- Coordenador DGA-6 1 - -
3. Coordenadoria de Parcerias e Convênios
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.1 Gerência de Pesquisa
- Gerente I DGA-7 1 - -
4. Coordenadoria de Sistema de Gestão Pedagógica
- Coordenador DGA-6 1 - -
4.1 Gerência de Suporte Técnico
- Gerente I DGA-7 1 - -
5. Professor Convidado
- Professor DGA-7 70 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA
1. Diretoria de Unidade de Ensino
- Diretor DGA-4 8 - -
2. Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
- Coordenador DGA-6 8 - -
2.1 Gerência de Apoio Pedagógico
- Gerente III DGA-9 8 - -
3. Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
- Coordenador DGA-6 8 - -
TOTAL 149
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7888/2006 de 18/07/2006