Decreto nº 997/2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 997, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 2585 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual; CONSIDERANDO alterações no RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, conforme o Artigo 1º a seguir: D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentado o parágrafo
§ 3º, ao artigo 9º-A do RICMS, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 9º-A ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º Fica condicionada a fruição de todo e qualquer benefício fiscal, contemplado nos Anexos VII, VIII, IX e X, do Regulamento de ICMS, à comprovação da operação regular e idônea obrigatoriamente acobertada por Conhecimento de Transporte Eletrônico - CTe e Nota Fiscal Eletrônica - NFe, bem como a prévia extração, durante o correspondente prazo de eficácia, de certidão eletrônica negativa de débito relativa ao ICMS para o remetente ou prestador inscrito no cadastro mato-grossense de contribuintes do ICMS, cujo número deve constar no CTe e NFe, a qual obtida através do sítio de internet da Secretaria de Estado de Fazenda no início da operação ou prestação do serviço para servir de prova da respectiva regularidade." II - para modificação e adequação do caput e
§2º do artigo 467-G-2 das disposições permanentes Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, fica multiplicada por trinta a quantidade nele indicada de Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso, devendo ser procedida a respectiva alteração nos referidos textos legais dos dispositivos para introdução desta modificação.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.