Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 998/2007

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Fundo Estadual de Educação Profissional - FEEP, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

DECRETO Nº 998, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Fundo Estadual de Educação Profissional - FEEP, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Fundo Estadual de Educação Profissional - FEEP tem por finalidade o gerenciamento dos recursos financeiros destinados a garantir e a viabilizar a política de educação profissional e tecnológica do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Fundo Estadual de Educação Profissional - FEEP, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 152 , de 09 de janeiro de 2004, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Fundo Estadual de Educação Profissional - FEEP compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Presidência

2 - Diretoria Executiva

II - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Unidade de Assessoria

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação do Fundo Estadual de Educação Profissional - FEEP são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Incumbe ao Presidente do Fundo Estadual de Educação Profissional editar o Regimento Interno da Autarquia, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2008.

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 2.441 , de 26 de janeiro de 2004.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2007.

ANEXO ÚNICO

UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Presidência do Fundo Estadual de Educação Profissional

- Presidente - - - - - -

2. Diretoria Executiva

- Diretor DGA-3 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico II DGA-5 2 - -

TOTAL 3

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2441/2004 de 26/01/2004