Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 998/2017

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da CASA CIVIL do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 998, DE 18 DE MAIO DE 2017.

(Revogado pelo Decreto nº 1023 /2017) Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da CASA CIVIL do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º À Casa Civil do Estado de Mato Grosso compete fortalecer o relacionamento e facilitar a articulação do Governo com as entidades da sociedade civil, visando maior participação do cidadão mato-grossense nas ações de Governo; garantir a representação política do Governador perante os Poderes, outros Entes da Federação, autoridades nacionais e internacionais e sociedade mato-grossense, promovendo a integração política institucional; atuar como elo entre o Governo e demais órgãos, executando e transmitindo decisões governamentais; avaliar previamente a nomeação e a exoneração de todos os cargos comissionados da Administração Pública Direta e Indireta; planejar, promover e coordenar os planos e programas de regularização fundiária rural e urbana; promover e coordenar a buscar, em articulação com entidades descentralizadas vinculadas ao órgão, por soluções adequadas e pacíficas para os conflitos fundiários, rurais e urbanos do Estado; coordenar e fiscalizar, em coordenação com entidades descentralizadas vinculadas ao órgão, a regulação dos serviços públicos delegados pelo Estado.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social 1.1. Secretaria Técnica do CONDES 2. Conselho de Governo II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil 1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Ação Governamental 1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Articulação Interna 1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Relações Políticas com os Municípios e Sociedade Organizada 1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência 1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica 1.6. Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília - DF - ERMAT III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência Administrativa 1.1 Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças 1.1.1 Gerência de Orçamento e Convênios 1.1.2 Gerência Financeira 1.1.3 Gerência Contábil 1.2 Coordenadoria Administrativa 1.2.1 Gerência de Gestão de Pessoas 1.2.2 Gerência de Aquisições e Contratos 1.2.3 Gerência de Apoio Logístico e Serviços Gerais 1.2.4 Gerência de Protocolo e Postal 1.3 Coordenadoria de Patrimônio, Almoxarifado e Transporte 1.3.1 Gerência de Arquivo 1.4 Coordenadoria de Tecnologia da Informação VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Atos e Decretos 1.1. Coordenadoria de Controle e Análise de Atos e Decretos 2. Superintendência de Cargos Comissionados 2.1. Coordenadoria de Acompanhamento de Cargos Comissionados 3. Superintendência de Segurança Institucional 4. Superintendência de Promoção e Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência 4.1 Coordenadoria de Promoção e Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência 5. Superintendência de Assuntos Indígenas 5.1. Coordenadoria de Assuntos Indígenas VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1. Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER 2. Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC 3. Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Casa Civil do Estado são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Secretário-Chefe da Casa Civil, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268 , de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 993 , de 04 de maio de 2017. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 18 de maio de 2017.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social

1.1 Secretaria Técnica do CONDES

2. Conselho de Governo

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil

- Secretário-Chefe DGA-1 1 -

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Ação Governamental

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Articulação Interna

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Relações Políticas com os Municípios e Sociedade Organizada

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

1.5 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

1.6. Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília - DF - ERMAT

- Chefe do ERMAT - DF DGA-2 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade IV DGA-6 1 -

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 4 -

- Assessor Especial II DGA-4 21 -

- Assessor Técnico II DGA-5 22 -

- Assessor Técnico III DGA-6 16 -

- Assistente Técnico I DGA-8 15 -

- Assistente de Gabinete DGA-10 1 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1 Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1.1 Gerência de Orçamento e Convênios

- Gerente DGA-8 1 -

1.1.2 Gerência Financeira

- Gerente DGA-8 1 -

1.1.3 Gerência Contábil

- Gerente DGA-8 1 -

1.2 Coordenadoria Administrativa

- Coordenador DGA-6 1 -

1.2.1 Gerência de Gestão de Pessoas

- Gerente DGA-8 1 -

1.2.2 Gerência de Aquisições e Contratos

- Gerente DGA-8 1 -

1.2.3 Gerência de Apoio Logístico e Serviços Gerais

- Gerente DGA-8 1 -

1.2.4 Gerência de Protocolo e Postal

- Gerente DGA-8 1 -

1.3 Coordenadoria de Patrimônio, Almoxarifado e Transporte

- Coordenador DGA-6 1 -

1.3.1 Gerência de Arquivo

- Gerente DGA-8 1 -

1.4 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Atos e Decretos

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1. Coordenadoria de Controle e Análise de Atos e Decretos

- Coordenador DGA-6 1 -

2. Superintendência de Cargos Comissionados

- Superintendente DGA-4 1 -

2.1. Coordenadoria de Acompanhamento de Cargos Comissionados

- Coordenador DGA-6 1 -

3. Superintendência de Segurança Institucional

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

4. Superintendência de Promoção e Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência

- Superintendente DGA-4 1 -

4.1 Coordenadoria de Promoção e Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência

- Coordenador DGA-6 1 -

5. Superintendência de Assuntos Indígenas

- Superintendente DGA-4 1 -

5.1 Coordenadoria de Assuntos Indígenas

- Coordenador DGA-6 1 -

SUBTOTAL 112 1

TOTAL 113

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 10 -

DGA 3 0 -

DGA 4 28 -

DGA 5 23 -

DGA 6 26 1

DGA 7 0 -

DGA 8 23 -

DGA 9 0 -

DGA 10 1 -

SUBTOTAL 112 1

TOTAL 113