Emenda Constitucional nº 105/2022
Altera o inciso I do § 2º do art. 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 105, DE 2022 - DOEAL/MT DE 12.08.22 E DO 12.08.22.
Altera o inciso I do
§ 2º do art. 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do
§ 2º do art. 49 da Constituição Estadual , que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49. (...)
(...)
§ 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:
I - três, pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois indicados em lista tríplice pelo Tribunal de Contas, alternadamente, primeiro entre Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal, segundo entre Auditores Substitutos de Conselheiro, conforme critérios de antiguidade e merecimento, nesta ordem, e um terceiro de livre escolha;
(...)"
Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de agosto de 2022.
Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho
1º Secretário - as) Dep. Max Russi
2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Lideranças Partidárias
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989