Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Emenda Constitucional nº 41/2006

Modifica o inciso III do art. 257, dá nova denominação ao Parágrafo único e acrescenta o § 2º no art. 258 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 - D.O.02.03.06.

Modifica o inciso III do art. 257, dá nova denominação ao

Parágrafo único e acrescenta o

§ 2º no art. 258 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso III do art. 257 da Constituição do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 257. ...

(...)

III - o tratamento diferenciado para o desporto não-profissional e profissional."

Art. 2º Fica acrescido o

§ 2º ao art. 258 da Constituição do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:

"Art. 258. ...

§ 1º Caberá ao Estado e aos Municípios estabelecerem e desenvolverem planos e programas de construção e manutenção de equipamentos esportivos comunitários e escolares com alternativa de utilização para os portadores de deficiências.

§ 2º A destinação de recursos para o desporto profissional dar-se-á por meio de lei estadual e municipal específica."

Art. 3º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de fevereiro de 2006.

Presidente - as) Dep. Silval Barbosa

1º Secretário - as) Dep. Riva

2º Secretário - as) Dep. Mauro Savi

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Lideranças Partidárias

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

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