Emenda Constitucional nº 47/2006
Acrescenta inciso ao art. 263, da Seção I (Do Meio Ambiente), do Capítulo III (Dos Recursos Naturais), da Constituição Estadual.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 - D.O.24.11.06.
Acrescenta inciso ao art. 263, da
Seção I (Do Meio Ambiente), do
Capítulo III (Dos Recursos Naturais), da Constituição Estadual .
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º É acrescentado ao art. 263 da Constituição Estadual o inciso XVIII, com a seguinte redação:
"Art. 263. (...)
I - (???)
XVIII - assegurar, na forma da lei, o livre acesso às informações básicas sobre o meio ambiente".
Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de novembro de 2006.
Presidente - as) Dep. Silval Barbosa
1º Secretário - as) Dep. Riva
2º Secretário - as) Dep. Zeca D`Ávila (ad-hoc)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Mauro Savi
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989