Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Emenda Constitucional nº 47/2006

Acrescenta inciso ao art. 263, da Seção I (Do Meio Ambiente), do Capítulo III (Dos Recursos Naturais), da Constituição Estadual.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 - D.O.24.11.06.

Acrescenta inciso ao art. 263, da

Seção I (Do Meio Ambiente), do

Capítulo III (Dos Recursos Naturais), da Constituição Estadual .

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º É acrescentado ao art. 263 da Constituição Estadual o inciso XVIII, com a seguinte redação:

"Art. 263. (...)

I - (???)

XVIII - assegurar, na forma da lei, o livre acesso às informações básicas sobre o meio ambiente".

Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de novembro de 2006.

Presidente - as) Dep. Silval Barbosa

1º Secretário - as) Dep. Riva

2º Secretário - as) Dep. Zeca D`Ávila (ad-hoc)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Mauro Savi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989