Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Emenda Constitucional nº 48/2006

Altera dispositivo da Constituição do Estado.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 48, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006 - D.O.30.11.06.

Altera dispositivo da Constituição do Estado .

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Renumera o

Parágrafo único para

§ 1º e acrescenta o

§ 2º ao art. 217 da Constituição Estadual com a seguinte redação:

"Art. 217. (...)

§ 1º Entende-se como saúde a resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso aos serviços de saúde.

§ 2º As ações de saneamento básico são consideradas como inseridas no tratamento preventivo da saúde. "

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de novembro de 2006.

Presidente - as) Dep. Silval Barbosa

1º Secretário - as) Dep. Riva

2º Secretário - as) Dep. Eliene (ad-hoc)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989