Emenda Constitucional nº 48/2006
Altera dispositivo da Constituição do Estado.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 48, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006 - D.O.30.11.06.
Altera dispositivo da Constituição do Estado .
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Renumera o
Parágrafo único para
§ 1º e acrescenta o
§ 2º ao art. 217 da Constituição Estadual com a seguinte redação:
"Art. 217. (...)
§ 1º Entende-se como saúde a resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso aos serviços de saúde.
§ 2º As ações de saneamento básico são consideradas como inseridas no tratamento preventivo da saúde. "
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua promulgação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de novembro de 2006.
Presidente - as) Dep. Silval Barbosa
1º Secretário - as) Dep. Riva
2º Secretário - as) Dep. Eliene (ad-hoc)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989