Emenda Constitucional nº 50/2007
Altera a redação do inciso I do § 6º e inclui o § 9º ao art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 50, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007 - D.O.12.02.07.
Altera a redação do inciso I do
§ 6º e inclui o
§ 9º ao art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso I do
§ 6º do art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 164. (...)
(...)
§ 6º (...)
I - projeto de lei do Plano Plurianual, até 30 de agosto do primeiro ano do mandato do Governador;
(...)"
Art. 2º Fica incluído o
§ 9º ao art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso:
"Art. 164. (...)
(...)
§ 9º
No primeiro ano do mandato do Governador o projeto de lei do Plano Plurianual conterá como anexo as metas e prioridades do Governo, sem prejuízo do encaminhamento do referido anexo nos demais exercícios através da Lei de Diretrizes Orçamentárias."
Art. 3º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de fevereiro de 2007.
Presidente - as) Dep. Sérgio Ricardo
1º Secretário - as) Dep. Riva
2º Secretário - as) Dep. Walter Rabello
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989