Emenda Constitucional nº 51/2007
Modifica o Art. 48 do Ato de Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007 - 28.02.07.
Modifica o
Art. 48 do Ato de Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O
Art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. Anualmente, a Defensoria Pública deverá encaminhar a sua proposta orçamentária ao Poder Executivo Estadual que deverá guardar estrita conformidade com a política econômico-financeira do Governo."
Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2007.
Presidente - as) Dep. Sérgio Ricardo
1º Secretário - as) Dep. Riva
2º Secretário - as) Dep. Walter Rabello
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989