Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Emenda Constitucional nº 51/2007

Modifica o Art. 48 do Ato de Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007 - 28.02.07.

Modifica o

Art. 48 do Ato de Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O

Art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. Anualmente, a Defensoria Pública deverá encaminhar a sua proposta orçamentária ao Poder Executivo Estadual que deverá guardar estrita conformidade com a política econômico-financeira do Governo."

Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2007.

Presidente - as) Dep. Sérgio Ricardo

1º Secretário - as) Dep. Riva

2º Secretário - as) Dep. Walter Rabello

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989