Emenda Constitucional nº 52/2007
Revoga o Art. 45 e o Parágrafo único e o § 1º e os incisos I, II, III e IV do Art. 46, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 - D.O.21.12.07.
Revoga o
Art. 45 e o
Parágrafo único e o
§ 1º e os incisos I, II, III e IV do
Art. 46, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o
Art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Ficam revogados o
Art. 45, caput e
Parágrafo único, e o
§ 1º e incisos I, II, III e IV, do
Art. 46 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2º O
Art. 46, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46. Os cargos de Auditor e de Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas constantes do
Art. 49, I, estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos Arts. 95 e 128 da Constituição Federal."
Art. 3º Esta emenda constitucional entra em vigor na data da promulgação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2007.
Presidente - as) Dep. Sérgio Ricardo
1º Secretário - as) Dep. Riva
2º Secretário - as) Dep. Walter Rabello
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Mesa Diretora
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989