Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Emenda Constitucional nº 52/2007

Revoga o Art. 45 e o Parágrafo único e o § 1º e os incisos I, II, III e IV do Art. 46, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 - D.O.21.12.07.

Revoga o

Art. 45 e o

Parágrafo único e o

§ 1º e os incisos I, II, III e IV do

Art. 46, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o

Art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Ficam revogados o

Art. 45, caput e

Parágrafo único, e o

§ 1º e incisos I, II, III e IV, do

Art. 46 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2º O

Art. 46, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46. Os cargos de Auditor e de Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas constantes do

Art. 49, I, estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos Arts. 95 e 128 da Constituição Federal."

Art. 3º Esta emenda constitucional entra em vigor na data da promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2007.

Presidente - as) Dep. Sérgio Ricardo

1º Secretário - as) Dep. Riva

2º Secretário - as) Dep. Walter Rabello

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989