Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Emenda Constitucional nº 53/2008

Modifica o § 6º do Art. 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 26 DE AGOSTO DE 2008 - D.O.26.08.08.

Modifica o

§ 6º do

Art. 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o

Art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O

§ 6º do

Art. 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. (...)

(...)

§ 6º Para o segundo biênio, a eleição da Mesa dar-se-á na Ordem do Dia da primeira sessão do mês de setembro do segundo ano legislativo, tomando posse os eleitos em 1º de fevereiro do ano subseqüente."

Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de agosto de 2008.

Presidente - as) Dep. Sérgio Ricardo

1º Secretário - as) Dep. Riva

2º Secretário - as) Dep. Chica Nunes

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Lideranças Partidárias

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989