Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Emenda Constitucional nº 54/2008

Modifica o § 2º e o § 4º do Art. 145 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 26 DE AGOSTO DE 2008 - D.O.27.08.08.

Modifica o

§ 2º e o

§ 4º do

Art. 145 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o

Art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O

§ 2º e o

§ 4º do

Art. 145 da Constituição do Estado de Mato Grosso passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 145. (...)

§ 1º (...)

§ 2º Fica fixado como limite único, no âmbito de qualquer dos Poderes, do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Estado, para fins do disposto no

Art. 37,

§ 12, da Constituição Federal, o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

§ 3º

(...)

§ 4º É vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos, para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvado o disposto no parágrafo anterior e no

Art. 39,

§ 1º, da Constituição Federal.

(...)."

Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de agosto de 2008.

Presidente - as) Dep. Sérgio Ricardo

1º Secretário - as) Dep. Riva

2º Secretário - as) Dep. Chica Nunes

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Riva

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989