Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Emenda Constitucional nº 61/2011

Altera a redação do inciso IV do §1º do Art. 49 da Constituição do Estado e dá outras providências.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61, DE 13 DE JULHO DE 2011 - D.O.15.07.11.

Altera a redação do inciso IV do

§1º do

Art. 49 da Constituição do Estado e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o

Art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

Art. 1º O inciso IV, do

§ 1º, do

Art. 49 da Constituição do Estado , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49. (...)

§ 1º (...)

(...)

IV - mais de 10 (dez) anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior e, no caso dos Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, 10 (dez) anos de efetiva atividade nas respectivas carreiras daquele Tribunal.

(...)"

Art. 2º Fica aditado o

Art. 46-A ao Ato das Disposições Constitucionais T ransitórias, com a seguinte redação:

"Art. 46-A. Para o efetivo cumprimento do disposto no

Art. 49,

§ 2º, incisos I e II, desta Constituição, a Assembleia Legislativa indicará sucessivamente os Conselheiros do Tribunal de Contas de modo que a proporção seja efetivamente o determinado no dispositivo supracitado.

Parágrafo único. Após estabelecida a proporção constitucional determinada pelo caput, quando do surgimento de vaga na composição do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a indicação para ela deverá ser proferida pelo órgão do qual originou-se o ex-titular."

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de julho de 2011.

Presidente - as) Dep. Riva

1º Secretário - as) Dep. Sérgio Ricardo

2º Secretário - as) Dep. Mauro Savi

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

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