Emenda Constitucional nº 61/2011
Altera a redação do inciso IV do §1º do Art. 49 da Constituição do Estado e dá outras providências.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61, DE 13 DE JULHO DE 2011 - D.O.15.07.11.
Altera a redação do inciso IV do
§1º do
Art. 49 da Constituição do Estado e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o
Art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º
Art. 1º O inciso IV, do
§ 1º, do
Art. 49 da Constituição do Estado , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49. (...)
§ 1º (...)
(...)
IV - mais de 10 (dez) anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior e, no caso dos Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, 10 (dez) anos de efetiva atividade nas respectivas carreiras daquele Tribunal.
(...)"
Art. 2º Fica aditado o
Art. 46-A ao Ato das Disposições Constitucionais T ransitórias, com a seguinte redação:
"Art. 46-A. Para o efetivo cumprimento do disposto no
Art. 49,
§ 2º, incisos I e II, desta Constituição, a Assembleia Legislativa indicará sucessivamente os Conselheiros do Tribunal de Contas de modo que a proporção seja efetivamente o determinado no dispositivo supracitado.
Parágrafo único. Após estabelecida a proporção constitucional determinada pelo caput, quando do surgimento de vaga na composição do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a indicação para ela deverá ser proferida pelo órgão do qual originou-se o ex-titular."
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de julho de 2011.
Presidente - as) Dep. Riva
1º Secretário - as) Dep. Sérgio Ricardo
2º Secretário - as) Dep. Mauro Savi
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Mesa Diretora
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989