Emenda Constitucional nº 62/2012
Modifica o inciso VII e o Parágrafo único do Art. 112 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 15 DE AGOSTO DE 2012 - D.O.15.08.12.
Modifica o inciso VII e o
Parágrafo único do
Art. 112 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o
Art. 38, da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso VII do
Art. 112, da Constituição do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 112. (...)
(...)
VII - supervisionar técnica e juridicamente as consultorias, assessorias, departamentos jurídicos, procuradorias das autarquias e das fundações e os demais órgãos e unidades jurídicas integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo, podendo avocar processos judiciais a fim de atender ao interesse público.
(...)"
Art. 2º Fica renumerado para
§ 1º, alterada a redação do
Parágrafo único, e acrescentado o
§ 2º, ao
Art. 112, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 112. (...).
§ 1º A Procuradoria-Geral do Estado deverá manter, conforme lei orgânica própria, órgãos regionais para executar adequadamente as suas funções constitucionais.
§ 2º
Os órgãos regionais da Procuradoria-Geral do Estado deverão ser instalados, preferencialmente, de acordo com as regiões de planejamento do Plano de Desenvolvimento para Mato Grosso - MT + 20."
Art. 3º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de agosto de 2012.
Presidente - as) Dep. Riva
1º Secretário - as) Dep. Mauro Savi
2º Secretário - as) Dep. Romoaldo Júnior - ad hoc
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989