Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Emenda Constitucional nº 63/2012

Modifica o § 3º do Art. 24 e o § 3º do Art. 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 15 DE AGOSTO DE 2012 - D.O.22.08.12

Modifica o

§ 3º do

Art. 24 e o

§ 3º do

Art. 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o

Art. 38, da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O

§ 3º, do

Art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. (...)

(...)

§ 3º Os membros da Mesa e seus respectivos substitutos serão eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, na forma estabelecida pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa, permitida a recondução.

(...)"

Art. 2º O

§ 3º, do

Art. 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. (...)

(...)

§ 3º A Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessão preparatória a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da Legislatura, para a posse dos Deputados Estaduais e eleição da Mesa, para mandato de 02 (dois) anos, na forma estabelecida em seu Regimento Interno.

(...)"

Art. 3º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de agosto de 2012.

Presidente - as) Dep. Riva

1º Secretário - as) Dep. Mauro Savi

2º Secretário - as) Dep. Romoaldo Júnior - ad hoc

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Lideranças Partidárias

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

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