Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Emenda Constitucional nº 64/2012

Dá nova redação ao inciso V do Art. 79 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 15 DE AGOSTO DE 2012 - D.O.22.08.12.

Dá nova redação ao inciso V do

Art. 79 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o

Art. 38, da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso V, do

Art. 79, da Constituição do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 79. (...)

(...)

V - remuneração, a qualquer título, fixada com diferença não excedente a 10% (dez por cento) de uma para outra classe de Delegado de Polícia."

Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2011.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de agosto de 2012.

Presidente - as) Dep. Riva

1º Secretário - as) Dep. Mauro Savi

2º Secretário - as) Dep. Romoaldo Júnior - ad hoc

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989