Emenda Constitucional nº 64/2012
Dá nova redação ao inciso V do Art. 79 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 15 DE AGOSTO DE 2012 - D.O.22.08.12.
Dá nova redação ao inciso V do
Art. 79 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o
Art. 38, da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso V, do
Art. 79, da Constituição do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 79. (...)
(...)
V - remuneração, a qualquer título, fixada com diferença não excedente a 10% (dez por cento) de uma para outra classe de Delegado de Polícia."
Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2011.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de agosto de 2012.
Presidente - as) Dep. Riva
1º Secretário - as) Dep. Mauro Savi
2º Secretário - as) Dep. Romoaldo Júnior - ad hoc
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989