Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Emenda Constitucional nº 65/2012

Acrescenta Parágrafo único ao Art. 78 da Constituição do Estado.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 65, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 - D.O.26.12.12.

Acrescenta

Parágrafo único ao

Art. 78 da Constituição do Estado .

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o

Art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O

Art. 78 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte

Parágrafo único:

"Art. 78. (...)

Parágrafo único.

O cargo de Delegado de Polícia integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado."

Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2012.

Presidente - as) Dep. Romoaldo Júnior - em exercício

1º Secretário - as) Dep. Mauro Savi

2º Secretário - as) Dep. Dilmar Dal Bosco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Gilmar Fabris

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989