Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Emenda Constitucional nº 66/2013

Altera o Art. 245 e o Art. 246 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

*EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 03 DE JULHO DE 2013 - D.O. 09.05.13 e Rep. D.O. 04.07.13.

Altera o

Art. 245 e o

Art. 246 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o

Art. 38, II, da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O

Art. 245, da Constituição do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 245. O Estado aplicará, anualmente, nunca menos de 35% da Receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento de educação escolar.

(...)"

Art. 2º O

Art. 246, da Constituição do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 246. O Estado aplicará, anualmente, os seguintes percentuais da Receita Corrente Líquida do Estado de Mato Grosso na manutenção e desenvolvimento da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, assim fracionados:

I - no mínimo 2,0% da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2013;

II - no mínimo 2,1% da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2014;

III - no mínimo 2,2% da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2015;

IV - no mínimo 2,3% da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2016;

V - no mínimo 2,4% da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2017;

VI - no mínimo 2,5% da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2018 e posteriores.

Parágrafo único. Na dotação de que trata o presente artigo não se incluem os recursos reservados ao ensino fundamental e médio. "

Art. 3º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de julho de 2013.

Presidente - as) Dep. Romoaldo Júnior

1º Secretário - as) Dep. Mauro Savi

2º Secretário - as) Dep. Airton Português

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

*Reproduz-se por ter saído incorreto no D.O. de 09.05.2013.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Poder Executivo

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989