Emenda Constitucional nº 66/2013
Altera o Art. 245 e o Art. 246 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
*EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 03 DE JULHO DE 2013 - D.O. 09.05.13 e Rep. D.O. 04.07.13.
Altera o
Art. 245 e o
Art. 246 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o
Art. 38, II, da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O
Art. 245, da Constituição do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 245. O Estado aplicará, anualmente, nunca menos de 35% da Receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento de educação escolar.
(...)"
Art. 2º O
Art. 246, da Constituição do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 246. O Estado aplicará, anualmente, os seguintes percentuais da Receita Corrente Líquida do Estado de Mato Grosso na manutenção e desenvolvimento da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, assim fracionados:
I - no mínimo 2,0% da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2013;
II - no mínimo 2,1% da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2014;
III - no mínimo 2,2% da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2015;
IV - no mínimo 2,3% da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2016;
V - no mínimo 2,4% da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2017;
VI - no mínimo 2,5% da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2018 e posteriores.
Parágrafo único. Na dotação de que trata o presente artigo não se incluem os recursos reservados ao ensino fundamental e médio. "
Art. 3º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de julho de 2013.
Presidente - as) Dep. Romoaldo Júnior
1º Secretário - as) Dep. Mauro Savi
2º Secretário - as) Dep. Airton Português
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
*Reproduz-se por ter saído incorreto no D.O. de 09.05.2013.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989