Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Emenda Constitucional nº 67/2013

Acrescenta os §§ 3º e 4º ao Art. 92 da Constituição Estadual.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 67, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 - D.O.26.12.13.

Acrescenta os §§ 3º e 4º ao

Art. 92 da Constituição Estadual .

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o

Art. 38, II, da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Acrescenta os §§ 3º e 4º ao

Art. 92 da Constituição Estadual , com a seguinte redação:

"Art. 92. (...)

(...)

§ 3º Compete, privativamente ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Groso, eleger seu órgão diretivo, por maioria absoluta e voto direto, secreto e paritário, dentre os membros do Tribunal Pleno, exceto os cargos de corregedoria, por todos os magistrados em atividade, de primeiro e segundo graus, da respectiva jurisdição, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao Tribunal Regional Eleitoral, competindo-lhe eleger seu órgão diretor na forma de seu Regimento Interno, observado o previsto no

§ 2º do

Art. 120 da Constituição Federal."

Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2013.

Presidente - Deputado Romoaldo Júnior

1º Secretário - Deputado Mauro Savi

2º Secretário - Deputado Dilmar Dal Bosco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

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Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989