Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Emenda Constitucional nº 68/2014

Modifica o inciso II do Art. 32 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 68, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 - D.O.24.10.14.

Modifica o inciso II do

Art. 32 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o

Art. 38, II, da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso II do

Art. 32 da Constituição do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. (...)

(...)

II - licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias por Sessão Legislativa.

(...)"

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de outubro de 2014.

Presidente - Deputado Romoaldo Júnior

1º Secretário - Deputado Mauro Savi

2º Secretário - Deputado Dilmar Dal Bosco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Romoaldo Júnior

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989