Emenda Constitucional nº 68/2014
Modifica o inciso II do Art. 32 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 68, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 - D.O.24.10.14.
Modifica o inciso II do
Art. 32 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o
Art. 38, II, da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso II do
Art. 32 da Constituição do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. (...)
(...)
II - licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias por Sessão Legislativa.
(...)"
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de outubro de 2014.
Presidente - Deputado Romoaldo Júnior
1º Secretário - Deputado Mauro Savi
2º Secretário - Deputado Dilmar Dal Bosco
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Romoaldo Júnior
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989