Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Emenda Constitucional nº 72/2015

Enumera dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 07 DE JANEIRO DE 2015 - D.O.15.01.15.

Enumera dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o

Art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º O artigo aditado à Constituição Estadual pela Emenda Constitucional nº 19 , de 12 de dezembro de 2001, passa a ser enumerado como

Art. 38-A.

Art. 2º Os artigos aditados à Constituição Estadual pela Emenda Constitucional nº 20 , de 10 de dezembro de 2002, passam a ser enumerados, respectivamente, como

Art. 256-A,

Art. 256-B e

Art. 256-C.

Art. 3º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2015.

Presidente - Deputado Riva

1º Secretário - Deputado Mauro Savi

2º Secretário - Deputado Dilmar Dal Bosco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989

Emenda Constitucional nº 19/2001 de 12/12/2001

Emenda Constitucional nº 20/2002 de 10/12/2002