Emenda Constitucional nº 72/2015
Enumera dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 07 DE JANEIRO DE 2015 - D.O.15.01.15.
Enumera dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o
Art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º O artigo aditado à Constituição Estadual pela Emenda Constitucional nº 19 , de 12 de dezembro de 2001, passa a ser enumerado como
Art. 38-A.
Art. 2º Os artigos aditados à Constituição Estadual pela Emenda Constitucional nº 20 , de 10 de dezembro de 2002, passam a ser enumerados, respectivamente, como
Art. 256-A,
Art. 256-B e
Art. 256-C.
Art. 3º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2015.
Presidente - Deputado Riva
1º Secretário - Deputado Mauro Savi
2º Secretário - Deputado Dilmar Dal Bosco
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989
Emenda Constitucional nº 19/2001 de 12/12/2001
Emenda Constitucional nº 20/2002 de 10/12/2002