Emenda Constitucional nº 74/2015
Modifica o § 2º do Art. 52 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74, DE 07 DE JANEIRO DE 2015 - D.O.15.01.15.
Modifica o
§ 2º do
Art. 52 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o
Art. 38, II, da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O
§ 2º do
Art. 52 da Constituição do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52. (...)
(...)
§ 2º A Controladoria Geral do Estado constitui-se em órgão superior de Controle Interno do Poder Executivo Estadual."
Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2015.
Presidente - Deputado Riva
1º Secretário - Deputado Mauro Savi
2º Secretário - Deputado Dilmar Dal Bosco
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989