Emenda Constitucional nº 76/2015
Altera o caput do Art. 245 e acrescenta o inciso III à Constituição do Estado de Mato Grosso.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 - D.O.02.12.15.
Altera o caput do
Art. 245 e acrescenta o inciso III à Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o
Art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O caput do
Art. 245 da Constituição do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 245. O Estado aplicará anualmente o percentual estabelecido pelo
Art. 212 da Constituição Federal, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento de educação escolar, devendo alcançar os 35% (trinta e cinco por cento) nos termos do inciso III.
(...)"
Art. 2º Fica acrescentado o inciso III ao
Art. 245 da Constituição do Estado , que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 245. (...)
(...)
III - a fim de atingir o percentual de 35%, o Estado acrescentará anualmente um mínimo de 0,5% nos exercícios financeiros de 2016 até 2035.
(...)"
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de novembro de 2015.
Presidente - Deputado Guilherme Maluf
1º Secretário - Deputado Nininho
2º Secretário - Deputado Wagner Ramos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Wilson Santos
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 245
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989