Emenda Constitucional nº 78/2017
Dispõe sobre modificação do inciso IV do § 1º do art. 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 78, DE 15 DE MARÇO DE 2017 - DOEAL/MT 22.03.17 E D.O.22.03.17.
Dispõe sobre modificação do inciso IV do
§ 1º do art. 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso IV do
§ 1º do art. 49 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49. (...)
§ 1º (...)
(...)
IV - mais de 10 (dez) anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
(...)"
Art. 2º Fica revogado o art. 46-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescido pela Emenda Constitucional nº 61 , de 13 de julho de 2011.
Art. 3º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de março de 2017.
Presidente - Deputado Eduardo Botelho
1º Secretário - Deputado Guilherme Maluf
2º Secretário - Deputado Nininho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Lideranças Partidárias
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989