Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Emenda Constitucional nº 80/2017

Dispõe sobre o fornecimento dos dados dos cartões de crédito, débito e outros, pela Fazenda Estadual, aos municípios.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80, DE 12 DE JULHO DE 2017 - DO.18.07.17 E DOEAL/MT DE 18.07.17.

Dispõe sobre o fornecimento dos dados dos cartões de crédito, débito e outros, pela Fazenda Estadual, aos municípios.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º O art. 152 da Constituição do Estado passa a incluir e fazer vigorar no mesmo artigo os seguintes parágrafos:

"Art. 152. (...)

§ 1º São inaplicáveis quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de fiscalizar pessoas ou entidades vinculadas, direta ou indiretamente, ao fato gerador dos tributos estaduais.

§ 2º O Estado poderá firmar convênios com os municípios, incumbindo estes de prestar informações e reunir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos, com vistas a resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação, assim como o Estado deverá informar os dados das operações com cartões de crédito e outros às municipalidades, para fins de fiscalização e de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, como disposto no Código Tributário Nacional.

§ 3º

O fornecimento das informações disponíveis para os municípios ocorrerá de forma continuada e por meio eletrônico, contendo a relação de todas as operações com cartões de crédito, débito e outros, ocorridas em seus respectivos territórios, por administradora de cartões e na forma do convênio."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de julho de 2017.

Presidente - Deputado Eduardo Botelho

1º Secretário - Deputado Guilherme Maluf

2º Secretário - Deputado Nininho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Wagner Ramos

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989