Emenda Constitucional nº 80/2017
Dispõe sobre o fornecimento dos dados dos cartões de crédito, débito e outros, pela Fazenda Estadual, aos municípios.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80, DE 12 DE JULHO DE 2017 - DO.18.07.17 E DOEAL/MT DE 18.07.17.
Dispõe sobre o fornecimento dos dados dos cartões de crédito, débito e outros, pela Fazenda Estadual, aos municípios.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º O art. 152 da Constituição do Estado passa a incluir e fazer vigorar no mesmo artigo os seguintes parágrafos:
"Art. 152. (...)
§ 1º São inaplicáveis quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de fiscalizar pessoas ou entidades vinculadas, direta ou indiretamente, ao fato gerador dos tributos estaduais.
§ 2º O Estado poderá firmar convênios com os municípios, incumbindo estes de prestar informações e reunir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos, com vistas a resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação, assim como o Estado deverá informar os dados das operações com cartões de crédito e outros às municipalidades, para fins de fiscalização e de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, como disposto no Código Tributário Nacional.
§ 3º
O fornecimento das informações disponíveis para os municípios ocorrerá de forma continuada e por meio eletrônico, contendo a relação de todas as operações com cartões de crédito, débito e outros, ocorridas em seus respectivos territórios, por administradora de cartões e na forma do convênio."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de julho de 2017.
Presidente - Deputado Eduardo Botelho
1º Secretário - Deputado Guilherme Maluf
2º Secretário - Deputado Nininho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Wagner Ramos
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989