Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Emenda Constitucional nº 84/2019

Altera a redação do caput do art. 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 84, DE 2019 - DOEAL/MT DE 13.09.19 E DO 16.09.19.

Altera a redação do caput do art. 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O caput do art. 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 129. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e, também, ao seguinte:

(...)"

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de setembro de 2019.

Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho

1º Secretário - as) Dep. Max Russi

2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Alexandre Cesar

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989