Emenda Constitucional nº 84/2019
Altera a redação do caput do art. 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 84, DE 2019 - DOEAL/MT DE 13.09.19 E DO 16.09.19.
Altera a redação do caput do art. 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O caput do art. 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 129. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e, também, ao seguinte:
(...)"
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de setembro de 2019.
Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho
1º Secretário - as) Dep. Max Russi
2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Alexandre Cesar
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989