Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Emenda Constitucional nº 86/2020

Modifica a alínea "a" do inciso I do art. 96 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 86, DE 2020 - DOEAL/MT DE 12.03.20 E DO 16.03.20.

Modifica a alínea "a" do inciso I do art. 96 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica alterada a alínea "a" do inciso I do art. 96 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 96. (...):

(...);

a) nas infrações penais comuns e de responsabilidade, os juízes de primeiro grau e os membros do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado, da Procuradoria da Assembleia Legislativa, da Defensoria Pública, o Comandante - Geral da Polícia Militar, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e o Diretor-Geral da Polícia Civil, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

(...)"

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de março de 2020.

Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho

1º Secretário - as) Dep. Max Russi

2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989