Emenda Constitucional nº 86/2020
Modifica a alínea "a" do inciso I do art. 96 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 86, DE 2020 - DOEAL/MT DE 12.03.20 E DO 16.03.20.
Modifica a alínea "a" do inciso I do art. 96 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica alterada a alínea "a" do inciso I do art. 96 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 96. (...):
(...);
a) nas infrações penais comuns e de responsabilidade, os juízes de primeiro grau e os membros do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado, da Procuradoria da Assembleia Legislativa, da Defensoria Pública, o Comandante - Geral da Polícia Militar, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e o Diretor-Geral da Polícia Civil, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
(...)"
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de março de 2020.
Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho
1º Secretário - as) Dep. Max Russi
2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Eduardo Botelho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989