Emenda Constitucional nº 87/2020
Altera e acrescenta dispositivos ao art. 224 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87, DE 2020 - DOEAL/MT DE 12.03.20 E DO 16.03.20.
Altera e acrescenta dispositivos ao art. 224 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica alterado o art. 224 da Constituição do Estado de Mato Grosso, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 224. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo suas diretrizes, mediante contrato de direito público, convênio, termo de parceria, contratos de gestão e demais instrumentos congêneres, tendo preferência as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
§ 1º São vedados quaisquer incentivos fiscais e a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenção às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 2º As despesas decorrentes de convênio, termo de parceria, contratos de gestão e demais instrumentos congêneres, formalizadas entre a Administração Pública e as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, não deverão ser incluídas nas despesas de pessoal para fins de cálculo dos limites previstos na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, quando da execução de programas, projetos ou atividades a serem executados em parcerias de fomento pelo Estado ou Municípios."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de março de 2020.
Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho
1º Secretário - as) Dep. Max Russi
2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Lideranças Partidárias
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989