Emenda Constitucional nº 88/2020
Acrescenta o § 7º ao art. 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 88, DE 2020 - DOEAL/MT DE 07.04.20 E DO 08.04.20.
Acrescenta o
§ 7º ao art. 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 7º ao art. 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:
"Art. 34. (...)
(...)
§ 7º Excepcionalmente ao disposto no
§ 6º, a eleição da Mesa Diretora, para o segundo biênio da 19s legislatura, dar - se-á em data e hora previamente designadas por Resolução Administrativa publicada com antecedência mínima de trinta dias do referido pleito, devendo ocorrer até a Ordem do Dia da primeira sessão do mês de setembro do segundo ano legislativo, sob a direção da Mesa Diretora, tomando posse os eleitos em 1º de fevereiro do ano subsequente."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de abril de 2020.
Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho
1º Secretário - as) Dep. Max Russi
2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Lideranças Partidárias
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989