Emenda Constitucional nº 90/2020
Acrescenta o art. 32-A à Constituição Estadual.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 2020 - DOEAL/MT DE 25.06.20 E DO 26.06.20.
Acrescenta o art. 32-A à Constituição Estadual .
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica acrescentado à Constituição Estadual o art. 32-A com a seguinte redação:
"Art. 32-A. Será concedida licença-maternidade à deputada estadual, com duração de cento e oitenta dias consecutivos, e ao deputado estadual licença-paternidade, com duração de cinco dias consecutivos, sem perda do subsídio aos parlamentares."
Art. 2º Esta Emenda à Constituição Estadual entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de junho de 2020.
Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho
1º Secretário - as) Dep. Max Russi
2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado João Batista
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989