Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Emenda Constitucional nº 90/2020

Acrescenta o art. 32-A à Constituição Estadual.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 2020 - DOEAL/MT DE 25.06.20 E DO 26.06.20.

Acrescenta o art. 32-A à Constituição Estadual .

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica acrescentado à Constituição Estadual o art. 32-A com a seguinte redação:

"Art. 32-A. Será concedida licença-maternidade à deputada estadual, com duração de cento e oitenta dias consecutivos, e ao deputado estadual licença-paternidade, com duração de cinco dias consecutivos, sem perda do subsídio aos parlamentares."

Art. 2º Esta Emenda à Constituição Estadual entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de junho de 2020.

Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho

1º Secretário - as) Dep. Max Russi

2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado João Batista

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989