Emenda Constitucional nº 91/2020
Altera o § 1º do art. 92 da Constituição Estadual.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 91, DE 2020 - DOEAL/MT 13.08.20 E DO 14.08.20.
Altera o
§ 1º do art. 92 da Constituição Estadual .
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica alterado o
§ 1º do art. 92 da Constituição Estadual , que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 92. (...)
(...)
§ 1º O Tribunal de Justiça, Órgão Superior do Poder Judiciário Estadual, compõe-se de trinta e nove Desembargadores e tem sede na Capital e jurisdição em todo o Estado.
(...)"
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de agosto de 2020.
Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho
1º Secretário - as) Dep. Max Russi
2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Eduardo Botelho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989