Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Emenda Constitucional nº 95/2020

Acrescenta dispositivos à Constituição do Estado de Mato Grosso, para disciplinar a segurança viária no âmbito do Estado, e dá outras providências.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 95, DE 2020 - DOEAL/MT DE 03.12.20 E DO 04.12.20.

Acrescenta dispositivos à Constituição do Estado de Mato Grosso, para disciplinar a segurança viária no âmbito do Estado, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Ficam acrescentados a Subseção VI e os arts. 90-A, 90-B e 90-C à

Seção VI do

Capítulo III da Constituição do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:

"CAPÍTULO III

DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

(...)

Seção VI Da Defesa do Cidadão e da Sociedade

(...)

Subseção VI Do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/mt

Art. 90-A O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, entidade executiva de trânsito estadual, é responsável pela segurança viária, exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.

Art. 90-B A segurança viária compreende a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

Art. 90-C O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT realizará a segurança viária por meio de seus agentes, estruturados em carreira instituída por lei específica."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2020.

Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho

1º Secretário - as) Dep. Max Russi

2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Seção VI

Da Defesa do Cidadão e da Sociedade

Subseção VI

Do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/mt

Art. 90-A

Art. 90-B

Art. 90-C

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989