Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Emenda Constitucional nº 98/2021

Acrescenta e altera dispositivos da Constituição Estadual.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 98, DE 2021 - DOEAL/MT DE 27.05.21 E DO 28.05.21.

Acrescenta e altera dispositivos da Constituição Estadual .

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 140-G à Constituição do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:

"Art. 140-G. Por motivo de segurança jurídica e de excepcional interesse financeiro e social, os servidores públicos da administração direta, ligados ao Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, e indireta, autárquica ou das fundações públicas, do Estado de Mato Grosso, salvo os exclusivamente comissionados, em exercício na data da promulgação desta Emenda à Constituição há pelo menos vinte anos continuados, ou vinte e cinco anos descontinuados, que recolheram contribuição previdenciária durante este período para o Regime Próprio de Previdência Social e que tenham sido admitidos sem concurso público de provas e títulos, bem como os que nas mesmas condições estiverem aposentados ou terem preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria terão direito de se aposentar ou de se manter aposentados no Regime Próprio de Previdência Social Estadual, mantidos os respectivos deveres de contribuição.

Parágrafo único. As contribuições, os proventos de aposentadoria e as pensões serão atualizadas na forma da lei".

Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de maio de 2021.

Presidente - as) Dep. Max Russi

1º Secretário - as) Dep. Eduardo Botelho

2s Secretária - as) Dep. Janaina Riva

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Lideranças Partidárias

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989