Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Emenda Constitucional nº 99/2021

Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 99, DE 2021 - DOEAL/MT DE 07.07.2021 E DO 08.07.21.

Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica acrescentado o presente artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:

"Art. 63. Para fins de contratação de pessoal, aplica-se as sociedades de economia mista e as empresas públicas do Estado de Mato Grosso o regime jurídico próprio das empresas privadas até a data de 04 de junho de 1998, promulgação da Emenda Constitucional Federal nº 19 , de 04 de junho de 1998, conforme estabelecido pela redação original do

§ 1º do art. 173 da Constituição Federal."

Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de julho de 2021.

Presidente - as) Dep. Max Russi

1º Secretário - as) Dep. Eduardo Botelho

2º Secretário em exercício - as) Dep. Delegado Claudinei

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Lideranças Partidárias

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989