Lei Complementar nº 243/2006
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.
LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 11 DE ABRIL DE 2006 - D.O. 11.04.06.
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 232 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.
Autor: Lideranças Partidárias
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar.
Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar nº 232 , de 21 de dezembro de 2005, adiante mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
§ 1º A declaração a que se refere o caput deste artigo deverá ser subscrita pelo proprietário e seu responsável técnico, devendo ser protocolizada junto à SEMA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta lei complementar.
(...)
Art. 68 A introdução e reintrodução de exemplares da fauna nativa em ambientes naturais serão definidas em lei.
Art. 114 Os veículos e as embarcações utilizados na prática de infração, apreendidos pela autoridade competente, somente serão liberados mediante o pagamento da multa ou após o deferimento da defesa administrativa, podendo ser os bens confiados a fiel depositário na forma da legislação federal vigente.
(...)
Art. 62-A (...)
(...)
§ 8º (VETADO).
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
Parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar nº 232 , de 21 de dezembro de 2005.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de abril de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 68
Art. 114
Art. 62-A
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 232/2005 de 21/12/2005
Lei Complementar nº 38/1995 de 21/11/1995