Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 248/2006

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 13 DE JULHO DE 2006 - D.O. 13.07.06.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 231 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O inciso I do art. 113 da Lei Complementar nº 231 , de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 113...

I - com subsídio integral, o oficial superior PM/BM com 05 (cinco) anos de permanência no último posto previsto na hierarquia do seu quadro, desde que, também, conte com 30 (trinta) anos de contribuição.

..."

Art. 2º O art. 116 da Lei Complementar nº 231 /05 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 116...

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput aos militares que contem com mais de 30 (trinta) anos de contribuição, se do sexo masculino, e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se do sexo feminino, devendo nestes casos a transferência compulsória para a reserva remunerada se dar com subsídio integral."

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 231/2005 de 15/12/2005