Lei Complementar nº 249/2006
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 18 DE MAIO DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE O AGLOMERADO URBANO CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI COMPLEMENTAR Nº 249, DE 26 DE JULHO DE 2006 - D.O. 26.07.06.
(Revogada pela Lei Complementar nº 359 /2009) ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 83 , DE 18 DE MAIO DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE O AGLOMERADO URBANO CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autor: Deputado Carlos Brito A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica alterado o
§ 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 83 , de 18 de maio de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ...
§ 1º Os Municípios integrantes do Aglomerado Urbano não perderão a sua autonomia política, administrativa e financeira no que couber a decisões pertinentes unicamente ao município, devendo as referentes à prestação de serviços públicos de interesse comum serem tomadas consensualmente."
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2006. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado