Lei Complementar nº 252/2006
Acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso.
LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 29 DE AGOSTO DE 2006.
Acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VIII ao art. 51 da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 51. (...)
(...)
VIII - palmito Orbignya oleifera Bur (babaçu, aguaçu)".
(...)
Art. 2º Fica acrescido o inciso IV ao art. 54 da Lei Complementar nº 233 /05, com a seguinte redação:
"Art. 54. (...)
(...)
IV - até 0,15 (quinze centésimos) UPF/MT por cabeça explorada de palmito."
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 2006, 185º da Independência e 118º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 233/2005 de 21/12/2005