Lei Complementar nº 253/2006
Acrescenta o inciso XVI ao art. 3º da Lei Complementar nº 140, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - MT FOMENTO, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 253, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.
Acrescenta o inciso XVI ao art. 3º da Lei Complementar nº 140 , de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - MT FOMENTO, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 140 , de 16 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:
"Art. 3º..
..
XVI - operacionalização das linhas de crédito para a instalação de usinas para a produção e refinamento de biocombustíveis, em conformidade com os critérios da ANP - Agência Nacional do Petróleo, com capacidade produtiva de 80 a 8.000 litros por dia."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 140/2003 de 16/12/2003