Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 256/2006

Inclui os incisos IV e V no art. 2º e altera a redação do art. 6º da Lei Complementar nº 236, de 27 de dezembro de 2005, que cria o Fundo de Desenvolvimento Estrutural e Social do Estado de Mato Grosso - FUNDESMAT e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.

Inclui os incisos IV e V no art. 2º e altera a redação do art. 6º da Lei Complementar nº 236 , de 27 de dezembro de 2005, que cria o Fundo de Desenvolvimento Estrutural e Social do Estado de Mato Grosso - FUNDESMAT e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição do Estado , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam incluídos os incisos IV e V no art. 2º da Lei Complementar nº 236 , de 27 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 2º O Fundo de Desenvolvimento Estrutural e Social do Estado de Mato Grosso destina-se a:

I - (...)

(...)

IV - fomentar o desenvolvimento sustentável do Estado;

V - fomentar e incrementar ações culturais do Estado".

Art. 2º O art. 6º da Lei Complementar nº 236 /05, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Para o cumprimento do objetivo previsto no inciso IV do art. 2º, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso - MT Fomento, a título de remuneração do agente financeiro estadual, o correspondente a 3% (três por cento) dos recursos recebidos pelo FUNDESMAT".

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

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Lei Complementar nº 236/2005 de 27/12/2005