Estadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 258/2006

Altera o Quadro nº 01 do Anexo nº 01 do § 1º do Art. 10 do Capítulo II da Divisão Judiciária, da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso - COJE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006 - D.O.29.11.06.

(Revogada pela Lei Complementar nº 548 /2014) Altera o Quadro nº 01 do Anexo nº 01 do

§ 1º do

Art. 10 do

Capítulo II da Divisão Judiciária, da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso - COJE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar.

Art. 1º Esta lei complementar altera o disposto no Quadro nº 01 do Anexo nº 01, do

§ 1º,

Art. 10º, do

Capítulo II da Divisão Judiciária da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso - COJE, para transferir o Município de Rondolânda da circunscrição distrital da Comarca de Aripuanã para a Comarca de Juína.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2006. as) BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Autor: Tribunal de Justiça