Lei Complementar nº 260/2006
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º O
§ 1º do art. 15 da Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. (...)
§ 1º O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital que será publicado no Diário Oficial do Estado."
(...)
Ar. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 4/1990 de 15/12/1990