Lei Complementar nº 262/2006
Prorroga o mandato dos Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso.
LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006 - D.O.18.12.06.
Prorroga o mandato dos Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição do Estado , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Excepcionalmente, para a unificação do período do processo de escolha e posse dos Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso, fica prorrogado para o dia 12 de abril de 2007 o mandato dos atuais Conselheiros que se extinguiria em 21 de janeiro de 2007.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.