Lei Complementar nº 263/2006
Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, alterados pela Lei Complementar nº 124, de 03 de julho de 2003.
LEI COMPLEMENTAR Nº 263, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006 - D.O.28.12.06.
Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990, alterados pela Lei Complementar nº 124 , de 03 de julho de 2003.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo
Art. 45,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º A alínea "d" do inciso I do
Art. 212 da Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990, alterado pela Lei Complementar nº 124 , de 03 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 212. (...)
I - (...)
d) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;"
(...)
Art. 2º O
Art. 236 da Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990, passa a vigorar com a redação abaixo, revogando nesse particular a Lei Complementar nº 124 , de 03 de julho de 2003:
"Art. 236. Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 05 (cinco) dias consecutivos."
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2006.
Deputado SILVAL BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Zé Carlos do Pátio
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 4/1990 de 15/12/1990
Lei Complementar nº 124/2003 de 03/07/2003